PONTO 3
EFICÁCIA DA NORMA PROCESSUAL
- Lei processual no espaço
- Eficácia
de uma lei é a capacidade de produzir efeito jurídico. Toda norma jurídica tem
eficácia limitada no espaço e tempo, isto é, aplicasse dentro de dado
território e por um período de tempo. Tal limitação aplica-se inclusive à norma
processual.
LEX FORI:
Lei de foro ou do lugar onde é realizado o processo.
LEX LOCI:
Lei do local onde ocorre os fatos a serem provados
E impedido
os juízes nacionais diretamente de aplicarem normas processuais estrangeiras.
LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Vacatio legis é o tempo decorrido entre a publicação e a
entrada em vigor de uma lei.
A lei começa a vigorar 45 dias no pais
depois de sua publicação oficial.
A correção do texto já e considerada lei nova.
EFÍCACIA
Ato jurídico perfeito:
já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou .
Direito adquirido: condição pré- estabelecida ou pré- fixada.
Coisa Jugada: decisão judicial que já não cabe recurso.
- A problemática se iniciar com os processos em curso quando
entra em vigor a nova lei processual.
Unidade Processual: e considerado como uma unidade, desta formar o
processo só pode ser regulado por uma única lei. Se for usado esta forma quando
entra uma nova lei todo o processo retroage
e isso e o que é proibido pela CF88.
Fases Processuais: O
processo é visto como um conjunto de fases distintas( postulatória,
ordinatória, introdutória, decisória e recursal) podendo cada uma destas fases
sendo regulamentada por uma destas leis
nesta fase aplica se a lei anterior e aplica se a lei nova em suas fases
subsequentes quando ouver.
Sistema de isolamento
dos atos processuais: Cada um destes atos pode ser
regido por uma lei diferente respeitando se os atos praticados conforme a lei
anterior bem como o efeito delas
decorrentes e o sistema mais amplamente usado pela doutrina brasilieira
PONTO 4 DISSERTAR
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
Os
princípios servem como norte para interpretação das regras jurídicas e impedem
a eficácia regras com eles conflitantes.
JUIZ
NATURAL: O princípio do juiz natural, e
baseado no conceito jurídico de autoridade competente, que traduz-se na ideia
de que:
Todos têm a
garantia constitucional de serem submetidos a julgamento somente por órgão do
poder judiciário, dotado de todas as garantias institucionais e pessoais
previstas no texto da Constituição.
Juiz Natural
é portanto aquele previamente conhecido, segundo regras objetivas de
competência estabelecidas anteriormente..., investido de garantias que lhe
assegurem absoluta independência e imparcialidade.
PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL
É a
autoridade competente traduz –se na ideia
de que todos tem garantias constitucional de serem jugados somente por órgão do
poder judiciário dotado de todas garantias institucionais e pessoas previstas
no texto da constituição
E portando
aquele previamente conhecido, segundo regras objetivas da competência
estabelecidas anteriormente investidos de garantias que lhe assegure
independência e imparcialidade.
DEVIDO PROCESSO LEGAL:
Ninguém será
privado da liberdade de ou dos bens sem o devido processo legal.
É um
conjunto de garantias constitucionais, de que de um lado, assegura as partes o
exercício das suas faculdades e poderes processuais, e do outro, são
indispensáveis o ao correto exercício da jurisdição.
AMPLA DEFESA
Se
consubstancia na obrigação do estado de proporcionar, a todos e qualquer acusado
oportunidade e os meios para que este realize a sua defesa, da forma mais ampla
e completa possível, podendo ser verificada por exemplo na defesa pessoal
(autodefesa)
PONTO 6
CARACTERISTAS DA JURISDIÇÃO
Conceito
por:
Chiovenda: É
a atuação da vontade da lei
Carnelutti:
Composição da lide com justiça para a preservação da sociedade
Erico Tullio
Liebman: É uma das funções do Estado, mediante ao qual este se substitui a
titularidade dos interesses em conflito para , imparcialidade, busca a
pacificação do conflito em que os envolve, com justiça. Esta pacificação e
feita mediante a atuação da vontade do direito objetivo.
São características da
jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio
do Estado, a inércia e a unidade.
PRICIPIOS FUNDAMENTAIS DA
JURISIDIÇÃO
1.
Principio
da Investidura
2.
Principio
da aderência ao territórios
3.
Principio
da indelegabilidade
4.
Principio
da inevitabilidade
5.
Principio
da Inafastabilidade
6.
Principio
da inercia
7.
Principio
da improrrogabilidade
Principio da Investidura
A jurisdição só será exercida por quem tenha sido regulamente
investido na autoridade de juiz
Principio da aderência ao territórios
Estabelece limitações
territoriais ao desempenho da autoridade jurisdicional exercida por juízes e
tribunais.
Principio da indelegabilidade
E o principio que
determina que atividades e a autoridades jurisdicionais, atribuídas ao juiz,
não pode ser delegadas.
Principio da inevitabilidade
Consiste na
impossibilidade de que o Estado exerca seu poder soberano sobre a esfera do
direito dos seus cidadãos, e mais especialmente sobre as partes litigantes, uma
vez invocado a sua prestação jurisdicional.
Principio da Inafastabilidade
A regra e que o juiz não pode recusar-se a proferir decisões, com a
justificativa de que esta diante de uma lacuna ou obscuridade da lei.
Principio da inercia
Principio da
Improrrogabilidade
Traduz –se na vedação de alterar (prorrogar) uma competência
fixada em lei, de um para outro órgão judicial, salvo expressa previsão legal.
ESCOPOS DA ORDEM SOCIAL
(CITAR)
|
Citar os escopos de
ordem social, política e jurídica, que o Estado busca atingir ao desempenhar
da Jurisdição.
|
PONTO 7
Os elementos e a condição da ação:
Conceito de
ação o direito ao exercício da atividade jurisdicional ou o poder de exigir
esse exercício.
Quais são os
elementos da ação? Jurisdição, ação,
exceção e o processo
A natureza jurídica da ação: pode ser de
direito autônomo, subjetivo, publico, constitucional, abstrato, instrumental, e
conexo a uma situação jurídica concreta.
ÀS CONDIÇÕES DA AÇAO:
NO CPC ART
267 E O INTERESSE DE AGIR
CLASSIFICAÇÃO
DA AÇAO NO PLANO MATERIAL
AÇÃO PENAL :
AÇÃO CIVIL :
AÇÃO
TRABALISTA:
AÇÃO
ELEITORAL
CLASSIFICAÇÃO
DA AÇÃO NO PLANO PROCESSUAL
PONTO 8
Analisa as diversas competências
Critério determinativo se a competência e internacional ou
interna o primeiro estabelece os limites
espaciais, a segunda refere a jurisdição
nacional
CRITERIO OBJETIVO
Material
De valor
Da pessoa
40 salários mínimos estaduais
60 salários mínimos federal
Critério funcional
Critério territorial
Critério subsidiário
COMPETETNCIA DE JURISDIÇÃO
determina se e de comum ou especializada
COMPETEC IA ORIGINARIA se o juiz e singular ou de tribunais
COMPETENCIA DE FORO OU TERRITORIAL determina qual a comarca
ou circunscrição, subseção e região compete
COMPETENCIA DE JUIZO determina qual a vara compete
COMPETENCIA INTERNA define qual juiz titula, substituto em
auxilio será competente
COMPETENCIA RECURSAL
determina qual órgão será competente para conhecer a demanda em grau de
recurso.
COPERAÇÃO INTERNACIONAL
Quando a solicitação e feita pelo Brasil ela e considerada
Ativa, mas quando e por um estado de fora ela e Passiva
.
OS ESTRUMENTOS USADOS
Carta Rogatória: é o reconhecimento do cumprimento de decisões interlocutórias,
perante uma justiça internacional .
Homologação de sentença estrangeira
Pedido de Extradição
Transferência de pessoa condenada
CARTAS INTERNAS DE JUIZES PARA JUIZES E TRIBUNAIS
De ordem e espedida pelo tribunal
Precatória para que o órgão
judiciário brasileiro pratique determinado cumprimento ato relativo.
Arbitral para que o órgão judiciário brasileiro pratique determinado cumprimento
ato objetivo.
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