quarta-feira, 15 de abril de 2015

Ceteris paribus

Ceteris paribus, também grafado comocoeteris paribus ('ce.te.ris 'pa.ri.bus na pronúncia eclesiástica ou ko.'e.te.ris 'pa.ri.bus, na pronúncia restaurada[1] ), é uma expressão do latim que pode ser traduzida por "todo o mais é constante" ou "mantidas inalteradas todas as outras coisas".

A condição ceteris paribus é usada naeconomia para fazer uma análise de mercadoda influência de um factor sobre outro, sem que as demais variáveis sofram alterações.

Por exemplo: Um aumento de preço de um determinado produto causa uma redução naprocura, "ceteris paribus". Se houvesse variação na renda do consumidor, ou seja, sem a condição "ceteris paribus", não se poderia afirmar o mesmo a respeito da procura sem informações adicionais.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

O ingresso na carreira do Ministério Público

O ingresso na carreira do Ministério Público se dá mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do MP, com pelo menos um cargo de promotor de justiça. Elas podem ser judiciais ou extrajudiciais, gerais, cumulativas ou especiais, que tratam exclusivamente de assuntos específicos, como os direitos da defesa da criança e do adolescente, do meio ambiente, patrimônio público e outros.
Os promotores e procuradores devem ser bacharéis em direito, com no mínimo 3 anos de prática jurídica. O ingresso no MP é feito por concurso público de provas e títulos. O promotor atua no primeiro grau de jurisdição (varas cíveis, criminais e outras), enquanto o procurador age no segundo grau (tribunais e câmaras cíveis e criminais).
No Ministério Público Federal e no Ministério Público do Trabalho os membros que atuam no primeiro grau de jurisdição são também denominados Procuradores: Procuradores da República e Procuradores do Trabalho, respectivamente. Ao atuarem no segundo grau de jurisdição, os membros passam a chamar-se Procuradores Regionais. Depois deProcurador Regional, os membros ainda podem ser promovidos ao cargo de Subprocurador-Geral, caso em que são designados para atuar junto aos Tribunais Superiores.

Ministério Público Estadual

O Ministério Público dos Estados tem os seguintes órgãos de Administração Superior:
Conta, ainda, com os seguintes órgãos de Execução:

Ministério Público da União


Desde a fundação do
 Ministério Público da União, estes foram os ocupantes do cargo de ministro da Procuradoria Geral da República:Ministério Público da União - formado pelo Ministério Público FederalMinistério Público do TrabalhoMinistério Público Militar eMinistério Público do Distrito Federal e Territórios - é chefiado pelo Procurador-Geral da República, escolhido e nomeado peloPresidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

As garantias que os membros do Ministério Publico Gozam

Os seus membros gozam das seguintes garantias:
  • a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
  • b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
  • c) irredutibilidade de subsídio, salvo os casos previstos em Lei.
E estão sujeitos as seguintes vedações:
  • a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
  • b) exercer a advocacia;
  • c) participar de sociedade comercial;
  • d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
  • e) exercer atividade político-partidária;
  • f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

São funções institucionais do Ministério Público:

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 
            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 
            II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; 
            III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 
            IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; 
            V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; 
            VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; 
            VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; 
            VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; 
            IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

Como e feita aprovação de uma emenda.

A aprovação de uma emenda geralmente passa por exigências superiores às necessárias para a aprovação de uma lei ordinária, com mecanismos que vão da ampla maioria (dois terços ou três quintos) no parlamento (Câmara alta e na baixa, no caso de parlamento bicameral) até a aprovação da mudança nos Estados (quando se tratar de uma federação). Em alguns casos, passa pela revisão do Poder Judiciário (Suprema Corte ou Supremo Tribunal de Justiça) ou por consulta popular plebiscito ou referendo.

Art. 127. O Ministério Público

Título IV   
Da Organização dos Poderes
Capítulo IV   
Das Funções Essenciais à Justiça
Seção I   
Do Ministério Público


  Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo   § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
  § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.
  § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
  § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

complexo de Édipo

Para o antropólogo Claude Levi-Strauss, a família é constitutiva para a sociedade humana. E, tendo um núcleo, a família permite uma rede de laços sociais assentados em trocas materiais e de mulheres e, a partir dessa mudança, vem a sobrevivência do ser humano como ser cultural. Daí deriva a importância social da proibição de incesto, pois  permite o estabelecimento dos laços socais, para além do grupo familiar baseada em diferenças sexuais. Assim, a proibição do incesto aparece como uma espécie de norma-mãe constitutiva para a convivência humana, garantida não somente pela força da lei, como também pela educação que os pais e as pessoas que se colocam no lugar dos pais dispensam aos filhos.  A educação contribui, assim, segundo Sigmund Freud, para a formação do que chama  de “Super Ego”, via identificação.
A família burguesa constitui o contexto histórico da psicanálise. Para Sigmund Freud o neurótico é personagem de um verdadeiro romance familiar que, não por coincidência, guarda uma semelhança com a tragédia Édipo Rei, escrita pelo dramaturgo grego Sófocles em torno de 427 a.C.
Édipo, o filho que, sem saber, mata o pai, torna-se marido da mãe e rei de Thebas, infringindo com seu ato incestuoso a lei que garante a estrutura social, biológica, política e familiar daquela sociedade, embaralhando a ordem e descobrindo a verdade. Por esse motivo sente uma culpa inconsciente que vai si tornar verdadeira sina da humanidade. O desejo pela mãe e o desejo da morte do pai geram no sujeito uma culpa tão insuportável que deve ser recalcada. Responsável pelo recalque do complexo de Édipo, cuja teoria perpassa a obra de Freud, é o Super-Ego.
Como o filho, diz Freud, não pode tomar o lugar do pai, mas, por outro lado deve identificar-se com ele, resolve esse conflito interno, mediante a criação de uma instância paterna  no inconsciente, o super-ego.   
Na teoria psicanalítica de Sigmund Freud, o pai é, portanto, uma figura central inscrita no inconsciente.  Ele representa a cultura que, por sua vez,  só é possível se há  a lei. Assim, enquanto Édipo vive o drama do assassinato do pai e adquire a consequente culpa por tê-lo matado como tragédia individual, os filhos assassinos do pai da horda – em Totem e Tabu – constroem a parir do ato assassino a cultura que tem , por assim dizer, como espinha dorsal a lei.
O assassinato do pai, possuidor de todas as mulheres, gera duas normas fundamentais: a proibição de matar o totem, o animal que é simbolicamente colocado no lugar do pai, e a proibição do incesto, a abstinência em relação a todas as mulheres do mesmo clan de irmãos.
Cientes do perigo que corre qualquer um quando se coloca no lugar do pai, os irmãos fazem um pacto: criam laços sociais a partir da lei que manda “ Não matarás”.. Em outras palavras, não há cultura sem essa renúncia convencionada pela sociedade dos “irmãos”. Não há sociedade sem o direito como uma das formas de regulação da renúncia civilizada, como escreve Freud na obra O mal estar na civilização.
A renúncia à satisfação das pulsões, exigida pela convivência em sociedade, tem um preço alto para o indivíduo. Gera a neurose que uns conseguem sublimar na cultura, criando ciência, arte, idéias, enquanto que outros, não. A repressão e o recalque que a cultura exige como preço da convivência podem ser a causa de agressões, de uma inimizade latente na sociedade.
Enquanto Freud construía a psicanálise centrada na figura do pai, a revolução do feminino transformava a sociedade do século XX. Sinal visível estava na moda lançada pelas mulheres que, após a Primeira Guerra Mundial, dispensaram o aperto do espartilho, inventaram o sutien e começaram, entre as duas grandes guerras, a administrar famílias, empresas e o Estado. Assim, aos poucos, o trabalho feminino vira a regra.
Com os novos e mais eficazes métodos de contracepção, conseguem separar o sexo da reprodução. E, emancipando-se, as mulheres desmancham a família patriarcal, usam as possibilidades do divórcio, questionam a autoridade paterna, enfim deixam a função do pai inócua.
Parte da função providencial do pai passa para o Estado do bem-estar social, não por acaso chamado de Estado Providência que, sobretudo, durante o século XX, é intermediário no pacto social entre o capital e o trabalho. Não é por acaso também que, por exemplo, no Brasil, o chefe de Estado Getúlio Vargas era chamado de “pai dos pobres”. Hoje, no Brasil, o Estado é “destinado a assegurar. [...] o bem-estar [...]”, como rege o Preâmbulo da Constituição Federal.
A revolução feminina do século XX culmina na já citada mudança cultural da pós-modernidade, consequência da própria modernidade. Em toda parte, o movimento da “destruição criativa”, característico para o capitalismo moderno, acentua-se na pós-modernidade (ou na hiper-modernidade). Ator da modernidade é o sujeito em busca de algo além de seu alcance, “além do princípio do prazer”, do “sujeito do gozo”.
Ator da pós-modernidade aquele que, diante da crise das grandes instituições sociais, do Estado, da família, da igreja, da empresa, está angustiado com a multiplicidade de possibilidades que a globalização lhe oferece.
A valorização da subjetividade na pósmodernidade está intimamente ligada a uma segunda revolução feminina. Para Simone de Beauvoir, autora de “O segundo sexo”, uma mulher não nasce, uma mulher se faz. A partir dessa constatação que se tornou um aforismo no fim do século XX, há uma separação entre o sexo feminino, ligado à corporeidade da mulher, e o gênero feminino, construído pela cultura estruturada pelo masculino. Essa distinção é significativa para a família, finalmente desvinculada da questão da procriação. Novas constelações familiares surgem a partir daí: o casamento e a família homossexuais, as redes familiares compostas por pais e filhos de várias uniões e a sucessão de pactos nupciais. Concomitantemente com o desenvolvimento das novas formas de se conviver em família, surge na psicanálise o questionamento do complexo de Édipo como princípio ordenador da família burguesa.
Em razão do fato de que nascemos prematuros, tanto para o menino, quanto para a menina, a mãe é o primeiro amor.  O menino logo vai perceber que ele tem na figura do pai um poderoso rival. Ele se sente impotente diante do pai, quando esta deixa claro que ele é o amante da mãe.  O menino é barrado em seu desejo sexual infantil que não pode realizar, porque existe a lei da proibição do incesto. Como é o pai quem instaura essa lei, declarando “essa mulher é minha!”, o menino odeia o pai inconscientemente. Édipo não sabe que o homem que matou era seu pai!
Paradoxalmente, o menino sente ódio pelo seu rival e ama  o pai por ser  seu o ideal.   Esse conflito que não se resolve é recalcado.  Permanece no inconsciente e volta nos sonhos, nos chistes, atos falhos e, principalmente nos sintomas psicopatológicos e também físicos.  A saída do  complexo de Édipo  para o menino é  crescer, passar pela adolescência, escolher uma mulher (uma que não é a mãe) e ser pai.
Para a menina o  Complexo de Édipo é mais complicado. Sigmund Freud diz que a menina, quando cresce, percebe-se castrada porque não tem o que têm o pai e o irmão: um pênis.   Sente-se castrada e culpa a mãe por esse “defeito” físico.  Tenta se aliar ao pai, porque este tem o que ela fantasia não ter e porque este “ter” implica poder.  Ela também vai, certo dia, ouvir “Sua mãe é minha mulher”, isto é, vai ser barrada em seu desejo incestuoso pelo pai.   Vai crescer, escolher seu amante e ter um filho que vai substituir o falo que ela tanto almeja.
Por isso, Jacques Lacan  vai mais além do Complexo de Édipo de Sigmund Freud, quando diz do desejo materno de manter a criança perto de si.  O pai, ou quem exerça  sua função,  desempenha o papel de separar o filho ou a filha da mãe.  Essa separação precisa ser simbolizada.   Ela é entendida como sendo uma lei, a lei da proibição do incesto, matriz de todas as leis.  Essa lei gera um mal estar.  Sigmund Freud tratou desse Mal estar na civilização, do Unbehagen in  der Kultur.   Como seres humanos só podemos sentir satisfação dentro da ordem cultural, respeitando  a lei. No entanto,  não nos permite a satisfação plena.  Para Jacques Lacan, a lei paterna cria a cultura, pela linguagem e a possibilidade do ser humano expressar o  “que ele pode dizer do seu desejo”. [1]  A função paterna de dar ao filho acesso ao mundo é exercida  não unicamente pelo pai , mas pela  própria cultura que exige, por exemplo, que a mãe volte ao trabalho depois da licença maternidade.


sábado, 4 de abril de 2015

A criação da Súmula Vinculante

Mecanismo tem força de lei e deve ser seguido por todos os tribunais
Criada em 2004 com a Emenda Constitucional 45, a súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada. Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.

O caput do artigo 103-A da Emenda Constitucional 45 define esse mecanismo: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

Busca-se, com essa medida, assegurar o princípio da igualdade nesse tipo de julgamento, evitando que a mesma norma seja interpretada de formas distintas para situações idênticas, gerando distorções na aplicação da lei. O mecanismo foi criado ainda para desafogar o STF, evitando que o tribunal continuasse a analisar grande número de processos gerados pelo mesmo fato, apesar da decisão tomada anteriormente pelos seus ministros.

Para não restringir a atividade do juiz, poderá ser constatada, por essa autoridade judicial, ausência de similitude entre a matéria apreciada e a que é objeto da súmula vinculante. Dessa forma, e a partir da fundamentação dos fatos, o juiz poderá decidir sobre a questão, segundo o promotor público Fernando Capez.
Fonte: senado

sexta-feira, 3 de abril de 2015

AUXILIARES DA JUSTIÇA


A administração da justiça depende não só da atividade do juiz, que é sua figura central, embora subordinado neste aspecto ao Tribunal de Justiça, como também de seus auxiliares.80
Os auxiliares da justiça são funcionários, servidores públicos ou cidadãos comuns, que, no exercício de seus misteres, atendem às determinações do juiz, dando seqüência a atos de vital importância para o desenvolvimento do processo e para a garantia da infra-estrutura necessária ao exercício da jurisdição.
O art. 139 do CPC define quem são os auxiliares do juízo. Não são hipóteses taxativas, mas meramente exemplificativas. São eles o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
4.2.7.1.SERVENTUÁRIO E OFICIAL DE JUSTIÇA
Dos supracitados personagens da justiça, destacam-se dois, em especial. São eles o escrivão e o oficial de justiça, sem os quais, rigorosamente, nenhum juiz pode exercer suas funções.
Ao escrivão compete a precípua função de confecção e guarda dos autos, expediente em que se materializa o processo, função esta diretamente vinculada à do juiz, sendo ele, inclusive, quem exerce o comando do cartório ou da secretaria.81
O art. 141 do CPC sinala quais são as principais atividades do escrivão. Dentre elas, destacam-se: a. redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício; b. executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária; c. comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo; d. ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto quando tenham de subir à conclusão do juiz, quando estiverem com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública, quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor, quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo; e. dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo.
Havendo impedimento82 do escrivão, o juiz deverá convocar o seu substituto, e, não havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
Já o oficial de justiça é o auxiliar imediato do juiz, com a função principal de cumprir mandatos judiciais e colaborar com o juiz na manutenção da ordem da audiência. Diz-se, freqüentemente, que o oficial de justiça é o longa manus do magistrado.
O art. 143 do CPC dispõe quais são as incumbências do oficial de justiça. São elas: a. fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; b. executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; c. entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido; d. estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
Havendo dano por ato culposo ou doloso do escrivão ou oficial de justiça, ambos poderão ser responsabilizados civilmente, cabendo ao prejudicado, em ação autônoma, ajuizar pretensão indenizatória em face do poder público.83
4.2.7.2  PERITO
De função não menos importante à do oficial de justiça, bem como do escrivão, tem-se o perito. Tal auxiliar é comumente utilizado quando a prova depender de conhecimentos técnicos, o juiz deverá ser assistido por um profissional especializado na matéria, para o melhor esclarecimento do fato probando. O perito pode ser considerado como os olhos técnicos do juiz.84
O perito tem o dever de cumprir com o compromisso assumido, no prazo disposto por lei, sendo que, por motivo de foro íntimo, poderá recusar o encargo.85
O perito que prestar informações inverídicas, agindo com dolo ou culpa, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficando dois anos inabilitado para atuar em outras perícias, sem que isso o exima da responsabilidade que a lei penal estabelecer.86 Tal penalidade não se estende aos assistentes técnicos, visto que os mesmos possuem hoje um regime jurídico diverso do perito, sendo auxiliares das partes, ficando dispensados de prestar compromisso.
4.2.7.3. DEPOSITÁRIO E ADMINISTRADOR
Os bens eventualmente apreendidos mediante ordem judicial deverão ser conservados por um depositário ou administrador, nomeado pelo juiz especificamente para tal encargo.87
A finalidade do depósito é a guarda e a conservação do bem apreendido, evitando, assim, que o mesmo seja extraviado ou deteriorado.
O depositário de que trata o Código de Processo Civil não se confunde com o seu homônimo, que recebe a coisa em conseqüência de contrato de depósito, regulado pelos arts. 280 a 286 do Código Comercial e arts. 1.266 a 1.281 do                 Código Civil, bem como outras leis especiais. Este tem a sua situação regida pelo contrato e pelas leis de direito privado, enquanto o depositário de que trata o art. 148 recebe a coisa em conseqüência de determinação do juiz e tem sua situação regulada pela norma de direito público referida em epígrafe.88
O encargo de depositário ou administrador tem a remuneração como contrapartida da prestação de serviços. Esta será fixada de acordo com a situação dos bens e o tempo do serviço, bem como as dificuldades de sua execução, sendo que os referidos auxiliares respondem pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causarem à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada,89 sem, no entanto, perder o direito de haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.90
4.2.7.4. INTÉRPRETE
Finalmente, encerrando os auxiliares da justiça, bem como o Título IV do Código de Processo Civil, chega-se ao intérprete.
Sua importância e utilidade não ensejam maiores controvérsias. Sua função, como a de todos os outros auxiliares, é a de, redundantemente falando, auxiliar o juiz, fazendo com que o mesmo compreenda o sentido da comunicação das partes ou das testemunhas. Vale destacar que as hipóteses previstas no art. 151 do CPC91 não são exaustivas, mas sim, meramente exemplificativas, podendo ser analogicamente ampliadas para outras espécies de defeitos de comunicação.
O intérprete diferencia-se do tradutor na medida em que este é contratado pela própria parte, enquanto o intérprete, reitere-se, é um auxiliar do juiz, aplicando-se a ele, de forma análoga, o regime jurídico dos peritos.92
Finalmente, sinale-se que, segundo o disposto no art. 152 do CPC, não poderá ser intérprete aquele que não tiver a livre administração dos seus bens, quem for arrolado como testemunha ou atue como perito no processo ou estiver inabilitado para o exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durar o seu efeito.

Tempo de Matar – Dublado

Tempo de Matar – Dublado
Uma garota negra de apenas 9 anos de idade é estuprada por dois racistas brancos completamente bêbados. Em um ato desesperado de ódio e vingança, seu pai mata os homens a tiros. Agora. Carl Lee Hailey (Samuel L. Jackson) irá a julgamento pelo assassinato de dois cidadãos brancos. É assim que a lei pretende tratar o caso. Para defendê-lo, Hailey conta com o corajoso Jake brigance (Matthew Mc Conaughey) e a idealista Ellen Roark (Sandra Bullock), dois jovens advogados em busca da verdade. E poucos dias, o julgamento transforma-se em uma verdadeira batalha racial, onde a vida de todas as pessoas envolvidas com o caso está correndo perigo. O destino de um homem injustiçado está nas mãos de Jake e o tempo está se esgotando. A violenta batalha pode explodir a qualquer momento.
Sinopse:
Áudio: Portug

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- A Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988

A atual Constituição da República Federativa do Brasil está completando no próximo sábado, 5 de outubro, o seu Jubileu de Prata. 

A Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988, pelo então presidente da Câmara, deputado Ulysses Guimarães. 

Agora chega aos seus 25 anos, tendo cumprido um importante papel na consolidação da democracia no Brasil e no desenvolvimento social do país. 

Nossa Constituição, apesar de ter sofrido tantas Emendas Constitucionais ao longo dos anos, mantém ainda a ESSÊNCIA, em seus capítulos mais importantes, que a tornam a MELHOR CONSTITUIÇÃO DO MUNDO. 

Nenhum país no mundo tem uma Constituição mais avançada do que a brasileira, que garante direitos políticos e sociais aos cidadãos, estabelece um  equilíbrio democrático, e serve de base à construção de uma sociedade mais justa, humana e fraterna. 

VIVA A NOSSA CONSTITUIÇÃO