terça-feira, 31 de maio de 2016
Lei
caráter geral, afigura-se a precípua das formas de expressão do
direito positivo
Rousseau conceituou lei como expressão da vontade geral,
assumindo força particular, um caráter especial, porque emana de
uma vontade com natureza particular. Trata-se da vontade da
coletividade personalizada no Estado, de uma essência diferente da
vontade dos indivíduos
Para Duguit, a lei acaba por se tornar não como a vontade do
Estado, mas sim da vontade de alguns homens que a votam
De forma indireta, o povo atua na elaboração das leis que, através
dos órgãos do Estado, se tornam obrigatórias
Para Papiniano, a lei é um preceito comum, decisão prolatada pelos
prudentes, punição dos delitos praticados por vontade ou por
ignorância, uma obrigação de toda a república
Segundo São Tomás, a lei é a constituição do povo, pela qual os
patrícios, simultaneamente com a plebe, estabeleceram alguma
coisa. Ademais, a lei é prescrita não para a utilidade particular, mas
para a utilidade comum dos cidadãos
Ruggiero estabelece que a lei é toda a norma expressa, estatuída da
parte dos órgãos de soberania
Limongi França considera que a lei é um preceito jurídico escrito,
emanado do poder estatal competente, com caráter de generalidade
e obrigatoriedade
segunda-feira, 23 de maio de 2016
Nulo e anulavel
É Nulo o negócio Juridico quando:
Celebrado por absolutamente incapaz.
For ilícito, impossível ou indeterminavel o seu objeto.
Não revestir de forma prescrita em lei.
As nulidades citadas podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo ministério público, quando lhe couber intervir.
É anulável o negócio Juridico quando:
Por incapacidade relativa do agente.
Por vício resultante de erro, dolo, coação,estado de perigo e fraude contra credores.
domingo, 22 de maio de 2016
Decadência
IPara ter uma prescrição temos que ter:
UM direito subjetivo violado.
A inércia do titular no exercício da pretencao decorrente que nasce em virtude da violação do direito subjetivo. atrelado
Decurso do tempo.
DECADÊNCIA
REQUISITOS
E um fenômeno juridico que não está atrelado aos direiros subjetivo, ela está atrelado ao direito diferenciado direito postetativo.
Tiver um prazo
Se a ação for de natureza condenatória ela é prescricional.-
Se ação for de natureza constitutiva ae for submeter a um prazo
Ela é decadencial.
A decadência convencional o juiz não.pode arguir de ofício.
A decadencia legal o juiz pode arguir de ofício.
OBS:
Decadencia então e quando. A pessoa e prejudicada e tem.um tempo para dar entrada na sua ação .
Estado de normalidade e a prescrição
A prescrição so e validade quando vivemos.emmim.Estado.de.Normalidade se estivermos em um estado.anormal ela.Não.preserve e o caso da ditadura militar para
Não é percetível
Algumas pretensões não são prescitiveis são elas;
A proteção de direito da personalidade nao se submete a prazo prescricional por que não tem conteúdo patrimonial e nem.econômico.
Qual seria o reflexo econômico decorrente da violação da personalidade ?
E o dano moral este prescreve e de 3 anos
Abandono efetivo
Não ocorre a prescrição entre ascendente e descendente.
Dano por abandono efetivo só inicia quando o menor fica maior de idade.
Processo transitando no civil e penal
Se existir um processo transitando na esfera penal e civil enquanto não for jugado.o processo na.esfera penal será paralisado a prescrição em quanto não for jugado.
Mas se for condenado na esfera penal terá reflexões na esfera civil
Exemplo:
O condutor DE carreta na contra mao
quinta-feira, 19 de maio de 2016
Renúncia da prescrição
A forma para a renúncia da prescrição ela pode ser tácita ou expressa
Se o credor falecer o seu sucessor poderá continuar a cobrar
Se o sucessor for absolutamente incapaz por ter nove anos será parado o prazo DE prescrição quando ele for o credor.
Mas quando ele for relativamente incapaz ou seja aos 16 ele volta a correr o prazo
quarta-feira, 18 de maio de 2016
Quiz pelo celular
Questões sobre prescrição e decadência
Prova - CESPE - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Juiz do Trabalho
1) Quanto a prescrição e decadência, na seara do direito civil brasileiro, assinale a opção correta:
a) A suspensão da prescrição em relação a um dos credores solidários estende-se aos demais credores, se a obrigação for divisível.
b) A decadência contra os relativamente incapazes poderá ser suspensa em seu favor, mas, se essa se consumar, ensejará o ressarcimento de danos ao prejudicado em razão da atuação de seu representante.
c) O reconhecimento da decadência deverá ser feito a qualquer tempo e de oficio, por ser questão de ordem pública, sendo irrenunciável a faculdade liberatória se fixada em lei ou estipulada no contrato.
d) A renúncia à prescrição poderá ser expressa ou tácita e só valerá, se feita sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.
e) A prescrição atinge diretamente o próprio direito e a decadência atinge a ação e, por via oblíqua, faz desaparecer o direito por ela tutelado.
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Prova - CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário
2) As mesmas causas que impedem, suspendem ou interrompem a decadência aplicam-se à prescrição:
( ) Certo
( ) Errado
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Prova - TRT 8ª Região PA e AP) - 2008 - Juiz
3) NÃO prescreve em 3 (três) anos:
a) A pretensão de reparação civil
b) A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa
c) A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular
d) A pretensão relativa a alugueis de prédios urbanos ou rústicos
e) A pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias
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Prova - FEPESE - 2013 - DPE-SC - Analista Técnico
4) De acordo com o Código Civil brasileiro, a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prescreve em:
a) um ano
b) dois anos
c) três anos
d) cinco anos
e) quatro anos
Gabarito
1) D
2) Errado
3) C
4) C
Quiz de decadência e prescrição
TRT 1ª 2013 - FCC - ANALISTA JUDICIÁRIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
domingo, 15 de maio de 2016
STJ - "O mais grave atentado à dignidade humana já visto no Brasil"
O caso de Marcos foi reconhecido pelo STJcomo o maior erro judicial da história do Brasil. "Apesar de tudo, ele sempre acreditou muito na Justiça. Infelizmente, não teve condições de completar o ciclo que tanto queria", declarou oadvogado de Marcos desde o início da ação,Afonso Bragança.
quinta-feira, 5 de maio de 2016
Dignidade da pessoa humana
Ingo Wolfgang Scarlet ao conceituar a dignidade da pessoa humana:
[...] temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos. [...].SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. p. 62.