terça-feira, 12 de abril de 2016

RESUME DE TGP

A autotutela por via de regra e vedada por lei e definida como crime.
Entretanto tem algumas exceções
O direito de retenção
O desforco imediato
O direito de corta raízes e Ramos
A autoexecultoriedade das decisões administrativa
Os crimes cometidos de estado de necessidade e legítima defesa
Três modalidades Art 487
Desistência,  submissão,  transação
O jurista espanhol Juan Montero Aroca defende a nova denominação do DIREITO PROCESSUAL para DIREITO JURISDICIONAL.
Atividades estatais
E quando a pretensão deduzida civil,  penal,  trabalhista.
São processos estatais os jurisdicionais os de administração pública e os legislativo
Os processos quando substanciados?
Civil,  penal,  trabalhista,  penal militar,  eleitoral
Os processos não jurisdicionais?
Jurisdição voluntária
Administração pública
Legislativo (politico)

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Princípio da coperação

CPC Art 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
O princípio da Cooperação implica o reconhecimento de que todos esses sujeitos processuais estão interligados por uma mesma relação (jurídica processual), devendo portanto, colaborar entre si, para que essa relação se desenvolva da me melhor forma possível, atingindo o seu objetivo final: a solução do litígio, com justiça.



Principio Inquisitivo


- No princípio inquisitivo (ou da Livre investigação das Provas), o Juiz não está vinculado ao impulso das partes e, portanto, não precisa permanecer inerte, podendo assumir, sempre que necessário, a iniciativa em relação à produção das provas.
Desta forma, o Juiz não é obrigado a se basear somente nas provas produzidas por iniciativas das partes, restando livre para determinar a produção daquelas que julga necessárias ao pleno esclarecimento dos fatos relativos ao caso concreto.

Em outras palavras Princípio segundo o qual o juiz tem liberdade para investigar todos os fatos que entenda relacionados à causa. Vide princípio dispositivo.

Principio da Oralidade

No direito brasileiro, as determinações legais relativas à Forma dos atos processuais referem-se ao lugar onde eles devem ser realizados; ao tempo isto é ao momento e aos prazos para a prática dos atos; e ao modo como eles devem ser feitos. As determinações quanto ao modo de se praticarem os atos processuais podem ser vistas sob o aspecto da linguagem que utilizam;  da atividade  (iniciativa) que impulsiona a sua realização; e dos ritos procedimentais que os atos integram.

Princípio do Duplo grau de Jurisdição

Este princípio indica a possibilidade de revisão, por via de recurso, das causa já julgadas pelo juiz de primeiro grau(ou primeira instância), que corresponde à denominada jurisdição inferior. Garante assim, um novo julgamento, por parte dos órgãos da “jurisdição superior” ou de segundo grau( também denominado de segunda instância).
CF, arts. 102, II, a; 105, II, a e b; 121, §4°, III, IV e V

Teoria dos frutos da árvore envenenada

Trata-se de tema inserto na teoria das provas. Vejamos.
No nosso ordenamento jurídico, a prova ilícita é repudiada, tanto a prova ilícita originária com a auferida por derivação. Caso sejam juntadas aos autos serão excluídas, sob pena de violar o "due process of law", na contra-mão da via do Estado Democrático do Direito.
Especificamente, a teoria dos frutos envenenados repreende a obtenção de provas ilícitas por derivação. Esta prova contamina as provas subseqüentes, por efeito de repercussão causal, o efeito é a nulidade do processo penal, eis que jamais se admite condenar o agente da infração penal sem observar as garantias constitucionais.
Fonte: SAVI

Principio da Inadmissibilidade de Provas Ilícitas

CF/88 Art 5º LVI- são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Este principio também chamado, a contrario sensu, de Principio da Licitude das Provas, é necessário verificar que as provas obtidas por meios ilícitos constituem espécie das chamadas provas vedadas, que são aquelas produzidas com violação de uma norma legal especifica, a qual pode ser natureza material (provas ilícitas) ou processual ( provas ilegítimas).” Assim, ao considera inadmissíveis todas as provas obtidas por meios ilícitos, a Constituição proíbe tanto a prova ilícita quanto a ilegítima.

Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa


CF/88 Art 5º  inc. LV- aos litigantes*, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- O contraditório é uma garantia que decorre do princípio da audiência bilateral, encontrado no brocardo romano audiatur et altera pars(ovir o autor e a outra parte)
Ampla defesa segundo a doutrina é obrigação do Estado de proporcionar, a todo e qualquer acusado, a oportunidade e os meios para que este realize a sua defesa, da forma mais ampla e completa possível.

*Aquele que liga 

Princípio do Devido Processo Legal

Art. 5º inc. LIV – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Pode ser entendido como: O conjunto de garantias u que, de um lado, assegura ás partes o exercício de sua faculdade e poderes processuais e, do outro, são ao correto exercício da jurisdição.
Teve a Convenção Americana sobre Direitos Humanos(Pacto de São José de Costa Rica) que foi integrada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do decreto nº 678/92.
Que muito contribuí-o para o entendimento do conceito do devido processo legal.
E um dos direitos que toda pessoa tem...
 - O direito do acusado de não depor contra si mesmo, nem de se declarar culpado.

Prinicipio do Juiz Natural


_ O princípio do juiz natural, baseado no conceito jurídico de “autoridade competente” traduz-se na ideia de que:
“...todos têm a garantia constitucional de serem submetidos a julgamentos a somente por órgão do Poder Judiciário, dotado de todas as garantias institucionais e pessoais previstas no texto Constitucional.

Juiz Natural é, portanto, aquele previamente conhecido, segundo regras objetivas de competência estabelecidas anteriormente..., investido de garantias que lhe assegurem absoluta independência e imparcialidade.

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Principio da inafastabilidade do Controle Jurisdicional

Adicionar legenda
Consiste basicamente, no comando constitucional, dado ao legislador, de que nenhuma norma jurídica poderá estabelecer mecanismos que venham a se constituir em obstáculos ao exercício do direito de ação e de defesa, isto é, que venha a afasta a possibilidade, qualquer individuo deve ter, de exigir do Estado a devida prestação jurisdicional, sempre que um direito seu tenha sido lesionado ou esteja ameaçado de sê-lo.

Em outras palavras pode dizer que é dar á garantia de acesso à justiça, também permitindo efetivo atendimento das garantias derivadas da assistência jurídica gratuita aos necessitados (CF, art 5º, Inc.LXXIV) dando isonomia entre as partes.