domingo, 28 de fevereiro de 2016

A Teoria Naturalista ou Causal

“A Teoria Naturalista ou Causal, mais conhecida como Teoria Clássica, concebida por Franz von Liszt, a qual teve em Ernest von Beling um de seus maiores defensores, dominou todo o século XIX, fortemente influenciada pelopositivismo jurídico. Para ela, o fato típico resultava de mera comparação entre a conduta objetivamente realizada e a descrição legal do crime, sem analisar qualquer aspecto de ordem interna, subjetiva. Sustentava que o dolo e a culpa sediavam-se na culpabilidade e não pertenciam ao tipo. Para os seus defensores, crime só pode ser fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável, uma vez que, sendo o dolo e a culpa imprescindíveis para a sua existência e estando ambos na culpabilidade, por óbvio esta última se tornava necessária para integrar o conceito de infração penal. Todo penalista clássico, portanto, forçosamente precisa adotar a concepção tripartida, pois do contrário teria de admitir que o dolo e a culpa não pertenciam ao crime, o que seria juridicamente impossível de sustentar”.
Na época em que a Teoria Clássica, mencionada no trecho acima, vigorava, era imperioso defender a Teoria Tripartida do Crime, pois aquela era base desta. Contudo, com o finalismo de Hans Welsel, do qual trataremos mais adiante, o pensamento tripartido perdeu, inegavelmente, a sua força. Entretanto, continuou sendo defendido e, até os dias atuais, mantém-se como corrente majoritária.

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