segunda-feira, 13 de abril de 2015

As garantias que os membros do Ministério Publico Gozam

Os seus membros gozam das seguintes garantias:
  • a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
  • b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
  • c) irredutibilidade de subsídio, salvo os casos previstos em Lei.
E estão sujeitos as seguintes vedações:
  • a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
  • b) exercer a advocacia;
  • c) participar de sociedade comercial;
  • d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
  • e) exercer atividade político-partidária;
  • f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

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