domingo, 22 de maio de 2016

Decadência

IPara ter uma prescrição temos que ter:
UM direito subjetivo violado.
A inércia do titular no exercício da pretencao decorrente que nasce em virtude da violação do direito subjetivo. atrelado
Decurso do tempo.

DECADÊNCIA
REQUISITOS
E um fenômeno juridico que não está atrelado aos direiros subjetivo, ela está atrelado ao direito diferenciado direito postetativo.

Tiver um prazo
Se a ação for de natureza condenatória ela é prescricional.-

Se ação for de natureza constitutiva ae for submeter a um prazo
Ela é decadencial.

A decadência convencional o juiz não.pode arguir de ofício.
A decadencia legal o juiz pode  arguir de ofício.

OBS:
Decadencia então e quando. A pessoa e prejudicada e tem.um tempo para dar entrada na sua ação .

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