IPara ter uma prescrição temos que ter:
UM direito subjetivo violado.
A inércia do titular no exercício da pretencao decorrente que nasce em virtude da violação do direito subjetivo. atrelado
Decurso do tempo.
DECADÊNCIA
REQUISITOS
E um fenômeno juridico que não está atrelado aos direiros subjetivo, ela está atrelado ao direito diferenciado direito postetativo.
Tiver um prazo
Se a ação for de natureza condenatória ela é prescricional.-
Se ação for de natureza constitutiva ae for submeter a um prazo
Ela é decadencial.
A decadência convencional o juiz não.pode arguir de ofício.
A decadencia legal o juiz pode arguir de ofício.
OBS:
Decadencia então e quando. A pessoa e prejudicada e tem.um tempo para dar entrada na sua ação .
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