É Nulo o negócio Juridico quando:
Celebrado por absolutamente incapaz.
For ilícito, impossível ou indeterminavel o seu objeto.
Não revestir de forma prescrita em lei.
As nulidades citadas podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo ministério público, quando lhe couber intervir.
É anulável o negócio Juridico quando:
Por incapacidade relativa do agente.
Por vício resultante de erro, dolo, coação,estado de perigo e fraude contra credores.
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