quarta-feira, 11 de março de 2015

As funções do Poder Judiciário

O Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função jurisdicional.
 Funções do Poder Judiciário Em geral, os órgãos judiciários brasileiros exercem dois papéis. O primeiro, do ponto de vista histórico, é a função jurisdicional, também chamada jurisdição. Trata-se da obrigação e da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, através de um processo judicial, com a aplicação de normas gerais e abstratas. O segundo papel é o controle de constitucionalidade. Tendo em vista que as normas jurídicas só são válidas se se conformarem à Constituição Federal, a ordem jurídica brasileira estabeleceu um método para evitar que atos legislativos e administrativos contrariem regras ou princípios constitucionais. A Constituição Federal adota, para o controle da constitucionalidade, um sistema difuso (todos os órgãos do Poder Judiciário podem exercê-lo e suas decisões a esse respeito são válidas apenas para o caso concreto que apreciam), embora reconheça um sistema concentrado em alguns casos (os ocupantes de certos cargos públicos detêm a prerrogativa de argüir a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, federal ou estadual, perante o Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade; nesse caso, a decisão favorável ataca a lei ou ato normativo em tese).

Os órgãos Judiciários 

Os seguintes órgãos do Poder Judiciário brasileiro exercem a função jurisdicional, segundo a Constituição Federal


  • Supremo Tribunal Federal 
  • Conselho Nacional de Justiça (sem função jurisdicional, apenas funções administrativas)
  •  Superior Tribunal de Justiça 
  • Superior Tribunal Militar 
  • Tribunal Superior do Trabalho 
  • Tribunal Superior Eleitoral 
  • Tribunais Regionais Federais e juízes federais 
  • Tribunais e juízes do Trabalho
  •  Tribunais e juízes eleitorais
  •  Tribunais e juízes militares 
  • Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

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