quinta-feira, 7 de abril de 2016

Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa


CF/88 Art 5º  inc. LV- aos litigantes*, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- O contraditório é uma garantia que decorre do princípio da audiência bilateral, encontrado no brocardo romano audiatur et altera pars(ovir o autor e a outra parte)
Ampla defesa segundo a doutrina é obrigação do Estado de proporcionar, a todo e qualquer acusado, a oportunidade e os meios para que este realize a sua defesa, da forma mais ampla e completa possível.

*Aquele que liga 

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