quinta-feira, 7 de abril de 2016

Princípio da coperação

CPC Art 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
O princípio da Cooperação implica o reconhecimento de que todos esses sujeitos processuais estão interligados por uma mesma relação (jurídica processual), devendo portanto, colaborar entre si, para que essa relação se desenvolva da me melhor forma possível, atingindo o seu objetivo final: a solução do litígio, com justiça.



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