CPC Art 6º Todos os sujeitos do processo
devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva.
O
princípio da Cooperação implica o reconhecimento de que todos esses sujeitos
processuais estão interligados por uma mesma relação (jurídica processual),
devendo portanto, colaborar entre si, para que essa relação se desenvolva da me
melhor forma possível, atingindo o seu objetivo final: a solução do litígio,
com justiça.
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