quinta-feira, 7 de abril de 2016

Prinicipio do Juiz Natural


_ O princípio do juiz natural, baseado no conceito jurídico de “autoridade competente” traduz-se na ideia de que:
“...todos têm a garantia constitucional de serem submetidos a julgamentos a somente por órgão do Poder Judiciário, dotado de todas as garantias institucionais e pessoais previstas no texto Constitucional.

Juiz Natural é, portanto, aquele previamente conhecido, segundo regras objetivas de competência estabelecidas anteriormente..., investido de garantias que lhe assegurem absoluta independência e imparcialidade.

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