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No princípio inquisitivo (ou da Livre investigação das Provas), o Juiz não está
vinculado ao impulso das partes e, portanto, não precisa permanecer inerte,
podendo assumir, sempre que necessário, a iniciativa em relação à produção das
provas.
Em
outras palavras Princípio segundo o qual o
juiz tem liberdade para investigar todos os fatos que entenda relacionados à
causa. Vide princípio dispositivo.
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