quinta-feira, 7 de abril de 2016

Principio Inquisitivo


- No princípio inquisitivo (ou da Livre investigação das Provas), o Juiz não está vinculado ao impulso das partes e, portanto, não precisa permanecer inerte, podendo assumir, sempre que necessário, a iniciativa em relação à produção das provas.
Desta forma, o Juiz não é obrigado a se basear somente nas provas produzidas por iniciativas das partes, restando livre para determinar a produção daquelas que julga necessárias ao pleno esclarecimento dos fatos relativos ao caso concreto.

Em outras palavras Princípio segundo o qual o juiz tem liberdade para investigar todos os fatos que entenda relacionados à causa. Vide princípio dispositivo.

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