"Ficarei inerte só irei atuar quando for provocado."
quinta-feira, 7 de abril de 2016
Princípio do Duplo grau de Jurisdição
Este princípio indica a possibilidade
de revisão, por via de recurso, das causa já julgadas pelo juiz de primeiro
grau(ou primeira instância), que corresponde à denominada jurisdição inferior.
Garante assim, um novo julgamento, por parte dos órgãos da “jurisdição superior”
ou de segundo grau( também denominado de segunda instância). CF, arts. 102, II, a; 105, II, a e b; 121, §4°, III, IV e V
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