quinta-feira, 7 de abril de 2016
Principio da Inadmissibilidade de Provas Ilícitas
Este principio também chamado, a contrario
sensu, de Principio da Licitude das Provas, é necessário verificar que as
provas obtidas por meios ilícitos constituem espécie das chamadas provas
vedadas, que são aquelas produzidas com violação de uma norma legal especifica,
a qual pode ser natureza material (provas ilícitas) ou processual ( provas ilegítimas).”
Assim, ao considera inadmissíveis todas as provas obtidas por meios ilícitos, a
Constituição proíbe tanto a prova ilícita quanto a ilegítima.
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