quinta-feira, 7 de abril de 2016

Principio da Inadmissibilidade de Provas Ilícitas

CF/88 Art 5º LVI- são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Este principio também chamado, a contrario sensu, de Principio da Licitude das Provas, é necessário verificar que as provas obtidas por meios ilícitos constituem espécie das chamadas provas vedadas, que são aquelas produzidas com violação de uma norma legal especifica, a qual pode ser natureza material (provas ilícitas) ou processual ( provas ilegítimas).” Assim, ao considera inadmissíveis todas as provas obtidas por meios ilícitos, a Constituição proíbe tanto a prova ilícita quanto a ilegítima.

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